A imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros e organismos internacionais no Judiciário Brasileiro
O tema afeta trabalhadores, empresas e governos federal, estaduais e municipais que têm pendências com Estados estrangeiros e organismos internacionais representados no Brasil.
Em que medida essas controvérsias podem ser resolvidas pelo Judiciário brasileiro? Desde que foi permitido que determinados conflitos com Estados soberanos pudessem ser resolvidos por tribunais estrangeiros, os exatos contornos desse problema ainda não são claramente definidos.
Diversas ações trabalhistas já foram propostas por empregados de embaixadas e organismos internacionais, que conseguem uma sentença, mas não conseguem executá-la, por exemplo. A questão não atinge somente a área trabalhista, mas também tributária e cível, entre outras.